quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Incentivo Fiscal

Lei corta pela metade ICMS das artesanais Medida que baixa o imposto de 25% para 12% vai atingir a maioria das cervejarias do Vale FLORIANÓPOLIS.

Os proprietários das microcervejarias artesanais de Santa Catarina tiveram um bom motivo para brindar ontem. Foi aprovado o Projeto de Lei 367/09, de autoria do governo do Estado, que prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Hoje, a alíquota do ICMS que incide nas saídas de cerveja e chope artesanal é de 25%. Com a redução, o ICMS ficará em 12%. O desconto representa uma queda de mais da metade do imposto.

A mudança entrará em vigor após a sanção do governador Luiz Henrique da Silveira e a publicação no Diário Oficial. Com a medida, serão beneficiadas empresas com capacidade para produção de até 200 mil litros por mês.

O presidente da Associação de Cervejarias Artesanais de Santa Catarina, Edgar Freitas, anunciou que fará uma reunião com os associados para depois pronunciar-se oficialmente. O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Antonio Marcos Gavazzoni, explica que a concessão do desconto não trará impacto negativo na arrecadação do governo. O objetivo do projeto é incentivar a produção. O secretário diz que as microcervejarias da região não conseguem competir com produtoras de outros estados, devido à carga tributária. - Em termos financeiros, para o governo não significa muito. Mas para os empresários fará diferença e proporcionará crescimento - explica Gavazzoni. O secretário calcula que entre 8 e 10 empresas se enquadram no incentivo. Um folêgo às pequenas cervejarias.

Para o sócio-proprietário da Schornstein, Maurício Zipf, é isto o que representa a redução do ICMS: - Não há como repassar a redução ao consumidor. Viemos de um quadro ruim desde o ano passado. Agora vamos ganhar folêgo. A tendência é de crescimento - estima.

O que diz a Lei 367/09 - É considerada microcervejaria a empresa cuja soma da produção anual de cerveja e chope não seja superior a 3 milhões de litros, considerando todos os estabelecimentos; - O benefício fica limitado à saída de 200 mil litros por mês, considerando chope e cerveja artesanal. Com esta limitação, nem todas as microcervejarias serão beneficiadas; - É cerveja ou chope artesanal o produto cujo extrato primitivo tenha no mínimo 80% de cereais malteados ou extrato de malte; - Não será concedido o benefício ao contribuinte em débito com a Fazenda Estadual.

Fonte: SEFAZ/SC

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